DECRETO N. 29.569, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 28.967 de 6, publicado a 7.7.1957, e dá outra providência

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 28.967, de 6, publicado a 7.7.1957, na parte que admitiu o sr. Felix Alves da Silva para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar de Cosmorama, em claro da dispensa de Catarina Jacinta Camelini, em 31.3.1955, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, oujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Felix Alves da Silva para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar de Cosmorama, em claro da dispensa de Catarina Jacinta Camelini, em 31.3.1955, correndo a despesa pela verba .. 147-102, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral