DECRETO N. 29.569, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 28.967 de 6, publicado a 7.7.1957, e dá outra providência
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem
efeito o Decreto n. 28.967, de 6, publicado a 7.7.1957, na parte que
admitiu o sr. Felix Alves da Silva para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Grupo Escolar de Cosmorama, em claro da dispensa de Catarina Jacinta
Camelini, em 31.3.1955, por não ter tornado posse dentro do
prazo legal.
Artigo 2.° - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, oujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Felix Alves da
Silva para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar de Cosmorama, em
claro da dispensa de Catarina Jacinta Camelini, em 31.3.1955, correndo
a despesa pela verba .. 147-102, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral