DECRETO N. 29.570, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957
Torna insubsistente o Decreto n. 28.550, de 31-5, publicado a 1-6-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 28.550, de
31-5, publicado a 1-6-1957, que tornou sem efeito o de n. 27.537, de 22
publicado a 23-2-1957, que admitiu d. Elizabete Alves Ferreira para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 29,
funções de Professor (Matemática), no Curso
Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, no
Ginásio Estadual de Guaira, no período de 4-1 a
15-2-1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,