DECRETO N. 29.571, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29.226, de 2-8-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ.
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n. 29.226. de 28-1957, retificado pelo de n.
29.308, de 9 de agôsto de 1957 na parte que cancelou a
lotação de um cargo de preparador - QE-PP-II - Padrao "L"
do Instituto de Educação
"Barão de Suruí" de Tatui, vago com a
exoneração do seu titular, para declarar que o referido
cargo era lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr.
Alarico Silveira" da Capital e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.