DECRETO N. 29.572, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ.
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Alfredo Pujol", de Pirajuí, um (1) cargo de
Professor Inspetor - QE-PP-II - Padrão "L", lotado no
Colégio Estadual e Escola Normal "Hilmar Machado D'Oliveira", de
Garça provido em caráter efetivo por d. Therezinha de
Oliveira.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, e a apostila publicada
no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.