DECRETO N. 29.573, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir
servidor, extranumerário diarista, na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56,
26.885-56 e .... 27.254-57, autorizada a admitir o sr. José de
Libe para exercer como extranumerário diarista, as
funções de Trabalhador, mediante o salário na base
mensal de Cr$..... 4.400,00, referência 13, na
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr.
José de Souza Marques, por ato de 31-8, publicada a 1-9-57,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 176 - alínea 102 -
"Diaristas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.