DECRETO N. 29.573, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor, extranumerário diarista, na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e .... 27.254-57, autorizada a admitir o sr. José de Libe para exercer como extranumerário diarista, as funções de Trabalhador, mediante o salário na base mensal de Cr$..... 4.400,00, referência 13, na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr. José de Souza Marques, por ato de 31-8, publicada a 1-9-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 176 - alínea 102 - "Diaristas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 29.573, DE AGÔSTO DE 1957

Retificação

Onde se lê:
"José de Libe"...";
Leia-se:
"... José Delibi ..."