DECRETO N. 29.574, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957
Altera o Decreto n. 24.808, de 25 de julho de 1953, que regulamentou as atividades dos carregadores de malas e bagagens do Aeroporto de São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado para 50 o número de
carregadores de malas e bagagens do Aeroporto de São Paulo,
fixado pelo artigo 1.º do Decreto n. 24.808, de 25 de julho de
1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do' Govêrno, 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.