DECRETO N. 29.575, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública a admitir extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional, e como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956, e 14 de janeiro de 1957, respectivamente, a admitir, nos têrmos do artigo 5.°, inciso XI, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e a partir de 1.° de junho de 1957, Terezinha Fernandes para exercer as funções de Mecanógrafo, extranumerário mensalista, referência "19" (Cr$ .. 5.400,00), na Fôrça Pública do Estado, correndo a despesa por conta da verba n. 127-8.21.1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral