DECRETO N. 29.576, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para o Departamento de
Administração.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e
27.254-57, autorizada a admitir o sr. Mario Assunção da
Motta Macedo para exercer como extranumerária mensalista, as
funções de Mecânico, mediante o salário da
ref. 22 - Cr$ 5.800,00, no Departamento de Administração,
em vaga decorrente da dispensa do sr. Valdemar Sibinelli, por ato de
28, publicado a 29-2-56 observado o disposto no item IV, do artigo
5.º, das Disposições Transitórias da "C.
L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 169 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral