DECRETO N. 29.576, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Departamento de Administração.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o sr. Mario Assunção da Motta Macedo para exercer como extranumerária mensalista, as funções de Mecânico, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 5.800,00, no Departamento de Administração, em vaga decorrente da dispensa do sr. Valdemar Sibinelli, por ato de 28, publicado a 29-2-56 observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 169 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral