DECRETO N. 29.577, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, para o Instituto do Tracôma e Higiêne Visual, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e
27.254-57, autorizada a admitir a sra. Adélia Marinho Nascimento
para exercer como extranumerária mensalista, as
funções de Atendente, mediante o salário da ref.
19 - Cr$ 4.500,00 no instituto do Trocôma e Higiene Visual, do
Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr.
Raimundo Palma Martinez, por ato do 4, publicado a 5-6-57, observado o
disposto no ítem IV, do artigo 5 .º, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa nêste exercício, a Verba 130 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.