DECRETO N. 29.579, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de serem sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no ítem VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 4.000,00, o dr. Ilso Cavalheiro; e
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400.00 cada um, os srs. Fernando Castello e José Pires.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.