DECRETO N. 29.579, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde de Pública e da Assistência Social a admitir servidores,
extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de
13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir
os senhores abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas, as
funções que se seguem, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de serem sede de exercício no Hospital de
Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no ítem VI,
do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 190 alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$
4.000,00, o dr. Ilso Cavalheiro; e
de Atendente, mediante o salário da
referência 19 - Cr$ 5.400.00 cada um, os srs. Fernando Castello e José Pires.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.