DECRETO N. 29.580, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.°
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr.
Antonio Carlos Minieri para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Atendente, mediante o
salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim
de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda
Roso", em Campinas observado o disposto no item VI, do artigo 5.°,
das Disposições Transitórias da "C.L.E." onerando
a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957,
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.