DECRETO N. 29.581, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora,
extranumerária mensalista para o Hospital de Isolamento "Emílio
Ribas", do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do
Decreto n. 25.743, de 14|4|56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de
13|10|56, 26.885, de 28|11|56 e 27.254, de 14|1|57, autorizada a
admitir dona Euridice de Mello Leite para exercer, como extranumerária
mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16
- Cr$ 4.900,00, no Hospital de Isolamento "Emílio Ribas", do
Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º,
das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 186 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral