DECRETO N. 29.582, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora, extranumerária mensalista para o Hospital de
Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14|4|56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587|56, 26.885|56 e
27.254, de 14|1|57, autorizada a admitir dona Alzira Barbosa para
exercer, como extranumerária mensalista, as
funções de Escriturário, mediante o salário
da referência 22 - Cr$ 5.800,00, no Hospital de Isolamento
"Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o
disposto no ítem VI, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 186 - alínea 101
Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.