DECRETO N. 29.583, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora
extranumerária mensalista, no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento
de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587/56, 26.885/56 e 27.254/57, autorizada a admitir a sra. Davima de
Mello para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário referência "19" - Cr$ 5.400,00, no
Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento do Saúde, em vaga decorrente
da dispensa da sra. Maria Therezinha Figueiredo, por ato de 11,
publicado a 12-6-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º,
das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 193 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral