DECRETO N. 29.584, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para o Hospital de
Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.°
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26 885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr.
Antonio Terracuzo para exercer, como extranumerário mensalista,
as funções de Artífice, mediante o salário
da referência "22" - Cr$ 5.800,00, no Hospital de Isolamento
"Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o
disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 186 - alínea 101 - "Mensalistas" do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral