DECRETO N. 29.586, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o dr. Elias Abdala para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor   na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.