DECRETO N. 29.587, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde, Pública e da Assistência Social a admitir
servidora, extranumerária mensalista, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-56,
26855-56 e 27254-57, autorizada a admitir a sra. Tereza Comenale da
Silva para exercer, como extranumerária mensalista, as
funções do Servente, mediante o salário da ref. 16
- Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, fim de ter sede de exercício no
Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto
no item VI, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da " C.L E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Grama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral