DECRETO N. 29.587, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde, Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-56, 26855-56 e 27254-57, autorizada a admitir a sra. Tereza Comenale da Silva para exercer, como extranumerária mensalista, as funções do Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, fim de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da " C.L E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Grama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral