DECRETO N. 29.588, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Torna sem efeito, em parte, o Decreto n. 29.372, de 14 publicado a 15 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o Decreto n. 29.372, de 14, publicado a 15 de agôsto de
1957, na parte em que, como exceção ao disposto no artigo
2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos
ns. 26.587 de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizou a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir o senhor Antonio Carlos Minteri para
exercer, como extranumerário mesalista, as funções
de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$
4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto
no item VI, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da C.L.E.".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral