DECRETO N. 29.588, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957

Torna sem efeito, em parte, o Decreto n. 29.372, de 14 publicado a 15 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.372, de 14, publicado a 15 de agôsto de 1957, na parte em que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587 de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizou a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social a admitir o senhor Antonio Carlos Minteri para exercer, como extranumerário mesalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da C.L.E.".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral