DECRETO N. 29.590, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Hospital de Clínicas de Promissão, do Serviço de Medicina Social.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743,
de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885,
de 28-11-56, e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Julio
Silva para exercer ,como extranumerário mensalista, as
funções de Escriturário, mediante o salário
da referência 22 - Cr$ 5.800,00, no Hospital de Clínicas
de Promissão, do Serviço de Medicina Social, observado o
disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C. L. E." onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 229 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral