DECRETO N. 29.594, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.°
do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1056, cujos efeitos foram
prorrogados pelos Decretos ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de
1956 e 14 de Janeiro de 1957, respectivamente, a admitir nos têrmos do
artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado
com o artigo 5.°, inciso IV, das Disposições Transitórias do mesmo
decreto, 1 (um) Escriturário extranumerário mensalista, referência "22"
(Cr$ 5.800,00), no Departamento de Administração, no claro decorrente
da dispensa de Darcy Arruda Miranda Junior, onerando a despesa no
corrente ano a verba n. 8.20.1-82-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957, .
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral