DECRETO N. 29.595, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerários mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VTCE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 1.º do decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de
janeiro de 1957, a admitir 15 (quinze) extranumerários
mensalistas na seguinte distribuição:
2 (dois) - exatores ref. 27
12 (doze) - escriturários ref. 22
1 (um) - servente-contínuo-porteiro ref. 16
Artigo 2.º - As admissões autorizadas no presente
decreto observarão o disposto no item IV do artigo 5.º das
Disposições Transitórias da "C. L. E.".
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral