DECRETO N. 29.596, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no Município de Campinas.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VTCE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas no 3.º subdistrito, (Vila Industrial), do município de Campinas, as seguintes subdelegacias de polícia:
6.ª (sexta) - Jardim Nova Europa
7.ª (sétima) - Jardim Leonor
8.ª (oitava) - Vila Teixeira.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral