DECRETO N. 29.605, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR usando de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743 prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.835-56 e 27.254-57,
autorizada a admitir dd. Maria Nair dos Santos e Maria de Campos para
exercerem, como extranumerário mensalista, as
funções de Atendente, mediante o salário da ref.
19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose
do Departamento de Saúde, nas vagas decorrentes da dispensa do
Sr. Octavio Calistrato, por ato de 23, publicado a 27 de agôsto
de 1957 e de Antonio Mario Salles Vanni, respectivamente, observado o
disposto no item IV, do artigo 5.° das Disposições
Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 176 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de setembro de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.