DECRETO N. 29.606, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Altera a redação do artigo 1.º do Decreto n. 29.320, de 9 de agôsto de 1957 , que abre um crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE -
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 29.320, de 9 de agôsto de 1957;
"Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social, um crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes das medidas
de prevenção e combate à gripe denominada "asiática".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral