DECRETO N. 29.608, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, no Departamento de Profilaxia da Lepra.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir a sra. Elvira
Joaquina Felix para exercer, como extranumerária mensalista, as funções
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, no
Departamento de Profilaxia da Lepra, em vaga decorrente da dispensa da
sra. Alice de Souza, por ato de 1.º, publicado a 5-4-55, observado o
disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da
"C.L.E", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 208 - alínea 101
- "Mensalista"- do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de Setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de Setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.