Altera as tabelas explicativas de orçamento vigente.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 36.000,00
(trinta e seis mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria de Saúde Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.º - Com o recurso
proveniente da redução constante do artigo 1.0, fica
criada no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYLIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.