DECRETO N. 29.613, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir o servidor extranumerário que especifica.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do item iV do artigo 5.º das Disposições Transitórias do decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir, junto à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, na categoria de extranumerário mensalista, o Sr Aparício Brancaleão, para exercer a função de Assistente Técnico, referência 32, no claro decorrente da dispensa do Sr. Silvio Bonfá, verificada por ato de 14 de novembro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral