DECRETO N. 29.613, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir o servidor extranumerário que especifica.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do item iV do artigo 5.º das
Disposições Transitórias do decreto n. 27.301, de
22 de Janeiro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a admitir, junto à Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, na categoria de extranumerário
mensalista, o Sr Aparício Brancaleão, para exercer a
função de Assistente Técnico, referência 32,
no claro decorrente da dispensa do Sr. Silvio Bonfá, verificada
por ato de 14 de novembro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral