Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida na importância de Cr$ 115.519,30 (cento e quinze mil,
quinhentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos) a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral