DECRETO N. 29.620, DE 9 DE SETEMBRO DE 1957
Suspende nomeados para cargos
públicos, como admissões de extranumerários, e
dá outra providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensas até 31 de dezembro de
1957, as nomeações para cargos públicos de
qualquer natureza, bem como as admissões de
extranumerários contratados, mensalistas, diaristas e tarefeiros
e pessoal para obras.
Parágrafo único - O disposto no presente artigo aplica-se às autarquias e estradas de ferro do Estado.
Artigo 2.º - Exceptuam-se da proibição contida no Artigo 1.º - as nomeações ou admissões para os seguintes casos:
I - As em consequência de concurso.
II - Em renovação de contrato.
III - Para cargos ou funções de direção e chefia
IV - Os cargos em comissão.
V - Para os cargos e funções referidos no Artigo
56, da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956, e Artigo 19, da Lei n.
3.718, de 11 de janeiro de 1957, e Artigo 47 e parágrafos da Lei
n. 1.309, de 29 de novembro de 1951
VI - para funções relacionadas com
manutenção de serviços essenciais, mediante
prévia justificação e autorização do
Governador.
Artigo 3.º - Fica
igualmente suspensa, pelo prazo estabelecido no artigo 1.°,
qualquer movimentação de pessoal que implique
mudança da séde de trabalho, exceto para o preenchimento
de claros, redistribuição de pessoal ou por absoluta
necessidade de serviço, sempre com expressa
autorização do Governador.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral