DECRETO N. 29.621, DE 9 DE SETEMBRO DE 1957
Altera a redação do artigo 4.º do Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Os uniformes constantes da tabela anexa deverão trazer bordados
na lapela as iniciais "G. E. S. P." - (Govêrno do Estado de
São Paulo)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral