DECRETO N. 29.622, DE 9 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir exator extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada,
como exceção ao disposto no artigo l.° do
Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram
porrrogados pelos decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e
27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admitir 1 (um)
extranumerário mensalista, referência 27 na
função de Exator, observado o disposto no item IV do
artigo 5.° das Disposições Transitórias da
"CLE".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, 9 de setembro do 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral