DECRETO N. 29.625, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Da a denominação de "Walfredo Lauro Lupi", ao Grupo Escolar do "Bairro de Musacca, em Miracatú".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar do Bairro de Musácea, em Miracatú, passa a denominar-se: "Walfredo Lauro Lupi".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos, de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.