DECRETO N. 29.626, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a designação de estagiários para o Serviço de Assistência Judiciária e Extra-Judicial, do Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo, em vista os estudos realizados no processo n. 15.542-57- , SSPAS,
Decreta:

Artigo 1.º - Estende-se ao Serviço de Assistência Judiciária e Extra-Judicial, do Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, o disposto no Decreto n. 28.453 de 21 de maio de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Dietor Geral.