DECRETO N. 29.641, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957

Prorroga por mais dois anos o prazo concedido a Companhia Paulista de Estradas de Ferro pelo Decreto n. 21.663-A, de 19 de agôsto de 1952 para conclusão dos trabalhos de construção de uma estrada de ferro entre Adamantina e Panorama.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais dois anos. a contar de 19 de agôsto de 1957 o prazo a que se refere a Cláusula VII, das que baixaram com o Decreto n 21.663-A de 19 de agôsto de 1952, relativa a conclusão dos trabalhos ds construção ao prolongamento da estrada de ferro de Adamantina e Panorama.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data ds sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral