DECRETO N. 29.644, DE 12 DE SETEMBRO DE 1957

Reduz e suplementa verbas e dotações do orçamento do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), as verbas e dotações do orçamento vigente do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.°, do Decreto-Lei n. ............ 12.281, de 29 de novembro de 1941, abaixo discriminadas, a saber: 

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.°, ficam suplementadas no mesmo orçamento, verbas e códigos nele mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral