DECRETO N. 29.645, DE 12 DE SETEMBRO DE 1957
Altera o Orçamento vigente da
Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araraquara, aprovado pelo
Decreto n. 27.453, de 14 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 2.729.589,20 (dois milhões, setecentos e vinte e nove mil quinhentos e oitenta e nove cruzeiros, e vinte centavos) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araraquara:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo anterior, ficam suplementadas, bem como criadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral