DECRETO N. 29.646, DE 12 DE SETEMBRO DE 1957

Abre no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, à mesma instituição, um crédito suplementar de Cr$ 4.575.000,00.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, à mesma instituição, um crédito de Cr$ .. 4.575.000,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será, coberto com os recursos provenientes dos "superavits" verificados nos exercícios anteriores, devidamente apurados em balanço.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral