DECRETO N. 29.648, DE 12 DE SETEMBRO DE 1957
Abre um crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 à Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a propagação do mal donominado
"cancrositrico" vem pondo em risco a produção citricola
da Alta Sorocabana, já havendo atingido os laranjais da zona do
Estado do Paraná;
Considerando que a defesa sanitária vegetal, no âmbito
interestadual, incumbe, precipuamente, à União, onde a
matéria é regulada pelo decreto n. 21.114, de 4-5-1934;
Considerando que o artigo 35 do decreto acima referido prevê o
custeio, pelo Govêrno Federal, das despesas resultantes de
medidas de combate a doenças ou pragas a erradicar;
Considerando que no Congresso Nacional, já foi proposta medida
tendentes a proporcionar recursos destinados ao combate do "cancro
citrico", consistente no projeto de lei n. 3.052-57, abrindo um
crédito especial de Cr$ 20.000.000,00:
Considerando que a concretização da abertura do crédito
acima referido demandará, necessàriamente, algum tempo, e
que é imprescindivel e urgente tomarem-se medidas rápidas
e eficientes no combate e erradicação da doença, a
fim de evitar-se sua disseminação a outras zonas
citricolas do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, um crédito extraordinaáio
de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado ao
Fundo de Pesquisas do Instituto Biológico, para atender as
despesas decorrentes dos trabalhos de combate e
erradicação do "cancro cítrico".
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será adiantado ao Fundo de
Pesquisas do Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura
que, posteriormente, prestará contas de tôdas despesas
realizados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral