DECRETO N. 29.649, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957

Abre no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 20.950.000,00.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 20.950.000,00 (vinte milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender a suplementação das verbas do orçamento vigente, nos itens abaixo discriminados:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira Sylvestre de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral