DECRETO N. 29.651, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre seguro de "produtores bovinos fornecidos, por empréstimo ou para a venda a prazo, pela Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Nos contratos de venda a prazo ou de empréstimo de reprodutor bovino, celebrado com o Departamento da Produção Animal,da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,será exigido do pecuarista contratante,n o ato de sua assinatura, a apresentação da respectiva apólice seguro pecuário, contendo os necessários esclarecimentos.
Parágrafo 1.º - O seguro deverá ser feito, pelo pecuarista interessado e por sua própria conta, na Companhia Nacional de Seguro Agrícola, com observância das condições e tarifas do plano do seguro pecuario de bovinos, aprovado pelo decreto Federal n. 37.043, de 16 de março de 1955.
Parágrafo 2.º - O valor do seguro será fixado pelo Departamento da Produção Animal.
Parágrafo 3.º - No caso de compra a prazo,para pagamento em prestações, poderá ser estabelecido que aquêle valor decrescerá à medida das amortizações feitas, acompanhando o saldo devedor respectivo.
Parágrafo 4.º - Figurará, como beneficiário do seguro, na apólice respectiva, a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - A exigência de seguro, de que trata êste decreto, será feita também em relação aos reprodutores já emprestados, no caso de prorrogação de prazo.
Artigo 3.º - O Departamento da Produção Animal manterá,em livro adequado, os registros descritivos dos seguros efetuados e, em arquivo próprio, as apólices que lhe forem apresentadas e entregues pelo pecuaristas contratante.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Retificação

DECRETO N. 29.651, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre seguro de reprodutores bovinos fornecidos, por empréstimo ou para a venda a prazo, pela Secretaria da Agricultura

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Nos contratos de venda a prazo ou de empréstimo de reprodutor bovino, celebrados com o Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, será exigido do pecuarista contratante, no ato de sua assinatura a apresentação da respectiva apólice de seguro pecuário, contendo os necessários esclarecimentos.
Parágrafo 1.º - O seguro deverá ser feito, pelo pecuarista interessado e por sua própria conta, com observância das condições e tarifas do plano de seguro pecuário de bovinos, aprovado pelo Decreto Federal n. 37.043, de 16 de março de 1955.
Parágrafo 2.º - O valor do seguro será fixado pelo Departamento da Produção Animal.
Parágrafo 3.º - No caso da compra a prazo, para pagamento em prestações, poderá ser estabelecido que aquêle valor decrescerá à medida das amortizações feitas, acompanhando o saldo devedor respectivo.
Parágrafo 4.º - Figurará, como beneficiária do seguro, na apólice respectiva, a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - A exigência de seguro, de que trata êste decreto, será feita também em relação aos reprodutores já emprestados, no caso de prorrogação de prazo.
Artigo 3.º - O Departamento da Produção Animal manterá, em livro adequado, os registros descritivos dos seguros efetuados e, em arquivo próprio, as apólices que lhe forem apresentadas e entregues pelo recuarista contratante.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.