DECRETO N. 29.652, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957
Inclui nas exceções do decreto n. 29.620 de 9-9-1957 nomeações para cargos que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídas nas
exceções previstas no artigo 2.º do decreto n.
29.620, de 9 de setembro de 1957, as nomeações para
cargos ou funções, do quadro do ensino da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação.
Parágrafo único - Para o pessoal dêsse quadro, não se aplica o disposto no artigo 3.º do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral