Dispõe sôbre relotação de cargo. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 197, do decreto n. 26.544, de 5-10-1956, Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual do
Bairro do Itaim, da Capital, um (1) cargo de Preparador - QE-PP-II -
Padrão "L", lotado no Instituto de Educação
"Regente Feijó", de Itú, provido em caráter
efetivo por d. Therezinha Motta Navarro.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, e a apostila publicada no
Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral