DECRETO N. 29.654, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57. e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º,
item VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 10.º, do Decreto 27.017-56, d. Apparecida dos Santos
Romano para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 29, funções de Professor
(Português), no Curso Intensivo de Preparatórios para
exames de admissão, no Ginásio Estadual de Piedade, no
período de 2-1 a 15-2-1957, correndo a despesa pela verba 151,
item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.