DECRETO N. 29.658, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957
Torna sem efeito os decretos de admissões e dispensas de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os decretos abaixo
mencionados, referentes às admissões de
extranumerários diaristas com funções de Servente,
visto os interessados não terem tornado posse dentro do prazo
legal:
de n. 28.421, de 17, publicado a 18-5-1957, de d. Benedita Cunha de
Souza, do Grupo Escolar do Centro Técnico de Aeronáutica,
em São José dos Campos (P. 44.488-57)
de n. 27.652, de 2, publicado a 3-3-1957, do sr. José Walter
Chagas, do Grupo Escolar "Orville Derby", na Capital (P. 45.172-57);
de n. 28.614, de 7, publicado a 8-6-1957, de d. Dalva Martins Miranda,
do Grupo Escolar "Romeu de Morais", na Capital (P. 45.713-57); de n.
27.863, de 20, publicado a 21-3-1957, de d. Nice Vila Nova Pires, do
Grupo Escolar "Barão de Ramalho" na Capital (P. 44 344-57);
de n. 27.652, de 2, publicado a 3-3-57, de d. Zaira Paula Novi, do Grupo Escolar "Amadeu Amaral", na Capital (P. 45.174-57):
de n. 27.818 de 16 publicado a 17-3-1957, de d. Ligia Roland de
Oliveira, do Grupo Escolar "Murtinho Nobre" na Capital (P. 45.175-57);
de n. 27.741, de 13, publicado a 14-3-1957, do sr. Sebastião
Baptista dos Reis, do Grupo Escolar de Vila Paulistana na Capital (P.
51.397-57);
de n. 27.730, de 12, publicado a 13-3-1957, de d. Gloria Saldanha, do
Grupo Escolar da Estrada da Canceição, na Capital (P.
48.413-57) .
Artigo 2.º - Ficam sem efeito os decretos abaixo
mencionados que dispensaram das funções de Servente
extranumerários diaristas, os srs.:
de n. 28.138, de 16, publicado a 17-4-1957, de d. Nice Vila Nova Pires,
do Grupo Escolar "Barão de Ramalho", da Capital (P. 44.344-57);
de n. 28.129, de 13, publicado a 14-4-1957, de d. Zaira Paula Novi, do
Grupo Escolar "Amadeu Amaral", na Capital (P. 45.174-57);
de n 28.133, de 15, publicado a 16-4-1957, de d. Licia 'Roland de
Oliveira, do Grupo Escolar "Murtinho Nobre", da Capital (P. 45.175-57);
de n. 28.133, de 15, publicado a 16-4-57, do sr. Sebastião
Baptista dos Reis, do Grupo Escolar de Vila Paulista, na Capital (P.
51.397-57);
de n 28 140, de 16, publicado a 17-4-57, de d. Gloria Saldanha, do
Grupo Escolar da Estrada da Conceição, na Capital (P.
48.413-57).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral