DECRETO N. 29.658, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957

Torna sem efeito os decretos de admissões e dispensas de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sem efeito os decretos abaixo mencionados, referentes às admissões de extranumerários diaristas com funções de Servente, visto os interessados não terem tornado posse dentro do prazo legal:
de n. 28.421, de 17, publicado a 18-5-1957, de d. Benedita Cunha de Souza, do Grupo Escolar do Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos (P. 44.488-57)
de n. 27.652, de 2, publicado a 3-3-1957, do sr. José Walter Chagas, do Grupo Escolar "Orville Derby", na Capital (P. 45.172-57);
de n. 28.614, de 7, publicado a 8-6-1957, de d. Dalva Martins Miranda, do Grupo Escolar "Romeu de Morais", na Capital (P. 45.713-57); de n. 27.863, de 20, publicado a 21-3-1957, de d. Nice Vila Nova Pires, do Grupo Escolar "Barão de Ramalho" na Capital (P. 44 344-57);
de n. 27.652, de 2, publicado a 3-3-57, de d. Zaira Paula Novi, do Grupo Escolar "Amadeu Amaral", na Capital (P. 45.174-57):
de n. 27.818 de 16 publicado a 17-3-1957, de d. Ligia Roland de Oliveira, do Grupo Escolar "Murtinho Nobre" na Capital (P. 45.175-57);
de n. 27.741, de 13, publicado a 14-3-1957, do sr. Sebastião Baptista dos Reis, do Grupo Escolar de Vila Paulistana na Capital (P. 51.397-57);
de n. 27.730, de 12, publicado a 13-3-1957, de d. Gloria Saldanha, do Grupo Escolar da Estrada da Canceição, na Capital (P. 48.413-57) .
Artigo 2.º - Ficam sem efeito os decretos abaixo mencionados que dispensaram das funções de Servente extranumerários diaristas, os srs.:
de n. 28.138, de 16, publicado a 17-4-1957, de d. Nice Vila Nova Pires, do Grupo Escolar "Barão de Ramalho", da Capital (P. 44.344-57);
de n. 28.129, de 13, publicado a 14-4-1957, de d. Zaira Paula Novi, do Grupo Escolar "Amadeu Amaral", na Capital (P. 45.174-57);
de n 28.133, de 15, publicado a 16-4-1957, de d. Licia 'Roland de Oliveira, do Grupo Escolar "Murtinho Nobre", da Capital (P. 45.175-57);
de n. 28.133, de 15, publicado a 16-4-57, do sr. Sebastião Baptista dos Reis, do Grupo Escolar de Vila Paulista, na Capital (P. 51.397-57);
de n 28 140, de 16, publicado a 17-4-57, de d. Gloria Saldanha, do Grupo Escolar da Estrada da Conceição, na Capital (P. 48.413-57).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral