DECRETO N. 29.659, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957

Amplia o prazo estabelecido no Artigo 12, do Decreto n. 29.230, de 2 de agôsto de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Os pedidos de reconhecimento das Escolas Normais Municipais e Particulares que, na data da promulgação do Decreto n. 29.230, de 2 de agôsto de 1957, já contavam com dois (2) anos de funcionamento, serão encaminhados ao Departamento de Educação da Secretaria da Educação, até o dia 30 do corrente mês.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral