DECRETO N. 29.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo de Chefe de
Secção, padrão "T", do QSSPAS-PP-II, lotado no
Departamento de Administração, da referida Secretaria,
ocupado pelo sr. Paulo Murillo Jardim.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago, por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral