DECRETO N. 29.668, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação do cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança da Secretaria de Estado da Saúde Pública da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T" do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado interinamente pelo dr. Edgard Braga Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupada.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 do setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral