DECRETO N. 29.668, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação do cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de
acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança da Secretaria de Estado da Saúde Pública
da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T"
do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da
mesma Secretaria, ocupado interinamente pelo dr. Edgard Braga Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário que alude êste decreto continuará a ser pago
por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupada.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 do setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral