JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.°, do Decreto n. 29.341, de 13 de agôsto de 1957:
"Artigo 1.° - Ficam excluídas da publicação contida no artigo 1.°, do Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, as publicações - "Arquivos" e "Boletim de Higiene Mental", ambas editadas pelo Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social."
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Dá nova redação ao artigo 1.°, do Decreto n. 29.341, de 13 de agosto de 1957.
Retificação
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 29.341, de 13 de agôsto de 1957:
"Artigo 1.° - Ficam excluídas da publicação contida no artigo 1.°, do Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, as publicações - "Arquivos" e "Boletim de Higiene Mental", ambas editadas pelo Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social."
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral