JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 602, da "CD.":
"Artigo 602 - Não serão publicados os seguintes atos:
I - de designação de sindicante ou comissão processante;
II - de prorrogação de prazo dentro do qual a sindicância ou o processo administrativo devam encerrar-se;
III - de suspensão preventiva, devendo porém a repartição interessada comunicar o fato à Secretaria da Fazenda."
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Dá nova redação ao artigo 602, da "C.D.".
Retificação
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 602, da "CD.":
"Artigo 602 - Não serão publicados os seguintes atos:
I - de designação de sindicante ou comissão processante;
II - de prorrogação de prazo dentro do qual a sindicância ou o processo administrativo devam encerrar-se;
III - de suspensão preventiva, devendo porém a repartição interessada comunicar o fato à Secretaria da Fazenda."
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral