JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida na Importância de Cr$ . . . . 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.° - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.°, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.° - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.°, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral